Guia Prático - Os direitos das pessoas com deficiência em Portugal

OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PORTUGAL TRABALHO,SOLIDARIEDADE ESEGURANÇASOCIAL REPÚBLICA PORTUGUESA R 88 G 88 B 87 C 0 M 0 Y 0 K 80 #585857 R 0 G 159 B 227 C 100 M 0 Y 0 K 0 #009fe3 TIPOGRAFIA CORES ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ abcdefghijklmnopqrstuvwxyz 0123456789 ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ abcdefghijklmnopqrstuvwxyz 0123456789 MorebiRoundedRegular MorebiRoundedRegular 26 EDUCAÇÃO TRANSIÇÃO PARA O MEIO ESCOLAR A educação inclusiva visa responder a todos e a cada um dos alunos no respeito pelas suas singularidades, potencialidades, expetativas e necessidades, ao criar as condições para que TODOS tenham oportunidade de realizar aprendizagens relevantes e de qualidade bem como de participar ativamente na vida da comunidade escolar. Ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Portugal assumiu inequivocamente o compromisso da educação inclusiva. Para mais informação legal, consulte: Para uma Educação Inclusiva - Manual de Apoio à Prática, pp. 11-14 e Decreto-Lei n.º 54/2018 . Em 2018, com a publicação d o Decreto-Lei n.º 54/2018 , foi abandonada a conceção de que é necessário “categorizar” para intervir ao reconhecer-se que no centro da atividade escolar estão o currículo e as aprendizagens dos alunos. Esta visão, integradora, do processo de apoio à aprendizagem, considera aspetos académicos, comportamentais, sociais, mas também os fatores ambientais, na dinâmica da intervenção. Todos os alunos, independentemente da nacionalidade, diversidade cultural, linguística, religiosa, étnica, de orientação sexual, cognitiva, motora, ou sensorial, participam na vida da comunidade, atuando esta heterogeneidade como impulsor para a melhoria das condições de aprendizagem. A inclusão de todos os alunos implica a adoção de práticas pedagógicas diferenciadas, que respondam às características individuais de cada um e atendam às suas diferenças, apoiando as suas aprendizagens e progressos. Esta perspetiva supõe que o planeamento realizado seja adaptado e diferenciado em função do grupo e das características individuais. O Decreto-Lei n.º 54/2018 , reforça o estatuto da mãe e do pai, reconhecendo que o seu envolvimento em todo o processo educativo é determinante na promoção do desenvolvimento, bem-estar, progresso e sucesso educativo da ou do seu filho. Este documento legislativo estabelece um conjunto de direitos e deveres conducentes a um envolvimento efetivo e informado. Nesse sentido, importa conhecer a legislação, princípios, responsabilidades e práticas da escola inclusiva, ressalvando ainda a importância do trabalho colaborativo entre profissionais, encarregados de educação e a comunidade de modo a proporcionar a todos e a cada um dos alunos condições enriquecedoras para o seu desenvolvimento e aprendizagem, promovendo um sentido de segurança e autoestima. Consulte neste Guia, a Legislação em vigor . QUAL A LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE ACESSO DAS CRIANÇAS À EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR? O Despacho Normativo n.º 6/2018 , de 12 de abril, define os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos. Em julho de 2019 é este documento que se encontra em vigor. QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DAS ESCOLAS DE REFERÊNCIA PARA A INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA (IPI)? Estas escolas têm como objetivos: • Assegurar a articulação com os serviços de saúde e da segurança social;

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