Guia Prático - Os direitos das pessoas com deficiência em Portugal
OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PORTUGAL TRABALHO,SOLIDARIEDADE ESEGURANÇASOCIAL REPÚBLICA PORTUGUESA R 88 G 88 B 87 C 0 M 0 Y 0 K 80 #585857 R 0 G 159 B 227 C 100 M 0 Y 0 K 0 #009fe3 TIPOGRAFIA CORES ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ abcdefghijklmnopqrstuvwxyz 0123456789 ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ abcdefghijklmnopqrstuvwxyz 0123456789 MorebiRoundedRegular MorebiRoundedRegular 20 • Da gestão eficaz da sua atribuição pela simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e pela implementação de um sistema informático centralizado; • Do financiamento simplificado dos produtos de apoio. O QUE SÃO PRODUTOS DE APOIO? São quaisquer produtos, instrumentos, equipamentos ou sistemas técnicos usados por pessoas com deficiência, especialmente produzido ou disponível que previna, compense, atenue ou neutralize a limitação funcional ou a participação. Para mais informações visite a página da internet do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e o Portal da Segurança Social . A QUEM SE DESTINA O SAPA? O SAPA destina-se a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade, mesmo que temporária, que necessitam de produtos de apoio ou que apresentam dificuldades específicas, suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitarem ou dificultarem a atividade e a participação, em condições de igualdade e inclusão tendo em consideração o seu contexto de vida. QUAL É A ENTIDADE GESTORA DO SISTEMA SAPA? O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. é a entidade gestora deste sistema, cabendo-lhe as atribuições da coordenação do Grupo de Trabalho da lista homologada dos produtos de apoio que podem ser financiados pelo sistema, bem como a elaboração de um relatório anual da execução financeira e física do financiamento do SAPA, elaborado com a informação fornecida por todas as entidades financiadoras com intervenção neste sistema. QUAIS SÃO OS PRODUTOS DE APOIO QUE PODERÃO SER FINANCIADOS ATRAVÉS DO SAPA? No âmbito do SAPA, podem ser financiados os produtos de apoio constantes na lista homologada e publicada em despacho no Diário da República, que identifica todos os produtos a contemplar para o efeito. O despacho que vigora atualmente é o Despacho n.º 7197/2016 . ONDE SÃO PRESCRITOS OS PRODUTOS DE APOIO FINANCIADOS NO ÂMBITO DA SAÚDE? Os produtos de apoio prescritos pelas unidades hospitalares, indicadas pelas Administrações Regionais de Saúde - ARS, após avaliação médico funcional e sociofamiliar, são financiados pela Administração Central dos Serviços de Saúde, I.P. DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DOS PRODUTOS DE APOIO DIRIGIDOS A CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE EM CONTEXTO ESCOLAR? Os produtos de apoio indispensáveis ao acesso e à frequência do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário são prescritos
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