Guia Prático - Os direitos das pessoas com deficiência em Portugal

OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PORTUGAL TRABALHO,SOLIDARIEDADE ESEGURANÇASOCIAL REPÚBLICA PORTUGUESA R 88 G 88 B 87 C 0 M 0 Y 0 K 80 #585857 R 0 G 159 B 227 C 100 M 0 Y 0 K 0 #009fe3 TIPOGRAFIA CORES ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ abcdefghijklmnopqrstuvwxyz 0123456789 ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ abcdefghijklmnopqrstuvwxyz 0123456789 MorebiRoundedRegular MorebiRoundedRegular 19 exercer livremente e quais aqueles em que será necessário a intervenção da pessoa acompanhante. No início do processo, a pessoa é sempre ouvida pela ou pelo juiz que solicita a realização de um exame médico (só dispensável em situações muito específicas) para determinar a situação que afeta a pessoa, as suas consequências e os meios de apoio e de tratamento adequados. O juiz ou a juíza, quando dispõe das informações que considera necessárias, profere a decisão na qual nomeia a pessoa acompanhante e discrimina os atos que a pessoa acompanhada pode ou não livremente realizar. Na sua decisão, o juiz ou a juíza determina, por exemplo, se a pessoa acompanhada pode ou não votar, efetuar testamento, casar, adotar, perfilhar, comprar e vender imóveis. As medidas de acompanhamento decretadas pelo tribunal destinam-se a proteger a pessoa, de modo a impedir ou evitar que outros tomem decisões que lhe sejam prejudiciais ou que fiquem sujeitas à vontade arbitrária ou abusiva de terceiros. ESTA DECISÃO É DEFINITIVA? Não. A sentença pode ser revista em qualquer altura - sempre que a evolução do ou do acompanhado o justifique e tem, obrigatoriamente, de ser revista de cinco em cinco anos. É POSSÍVEL A QUEM NÃO TENHA DEFICIÊNCIA, PROBLEMA DE SAÚDE OU DE COMPORTAMENTO, PREVENIR UMA EVENTUAL NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO? Sim. Qualquer pessoa maior de idade pode, prevenindo uma eventual necessidade de acompanhamento, efetuar, num cartório notarial, um contrato – denominado mandato – no qual confere a outra pessoa poderes (os que entender) para agir em seu nome na hipótese de vir a precisar dessa ajuda por não poder ou não conseguir agir sozinho. Esse mandato pode ser revogado (dado sem efeito) a qualquer momento. Este contrato não se destina a substituir um futuro acompanhamento, mas é tido em conta no caso de aquele vir a ser decretado, podendo vir a ser aproveitado pelo tribunal, no todo ou em parte. De igual modo, a vontade ali expressa pela pessoa será tida em conta pelo tribunal no que respeita a quem deve exercer as funções de acompanhante. SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE APOIO - SAPA É qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência ou incapacidade temporária, especialmente produzido ou disponível, que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação. O QUE É O SAPA? O SAPA é um sistema integrado e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, que visa compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente: • Da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio;

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